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02/02/2012
Olá pessoal... vi que houve muitos comentários de mulheres oferecendo a barriga/utero por dinheiro. Sendo assim lá fui eu procurar alguma informação sobre isso no Brasil. No Brasil só é permitido entre parentes e sem benefícios financeiros entre as partes.
Segue a matéria abaixo. Sugiro que leiam e pensem que não é tão fácil quanto parece.
BARRIGA DE ALUGUEL
O que é? É a “locação” da barriga de uma determinada mulher, cujo o espermatozoide e o óvulo é de um outro casal.

Quem aluga e por quê? Mulheres que por algum motivo não podem ter filhos biológicos e optam pela gravidez em barrigas de aluguel.
Legalmente falando e quanto custa? Em alguns países esta prática é legalizada em outros não. Na África do Sul, pode-se alugar a barriga, porém deve ser pela boa vontade e não pelo dinheiro. Já nos Estados Unidos o processo da gravidez é feito por dinheiro, muito dinheiro.
Quem já alugou? Vários famosos! Vamos aos nomes: Ricky Martin; Michael Jackson, Cristiano Ronaldo, Sarah Jessica Parker (Sexy and the city), Nicole Kidman entre outros.
Pessoas que optaram pela barriga de aluguel, disseram que muitas vezes o processo de adoção é demorado, este foi o caso do Ricky Martin.
A maioria das mulheres que ofertam suas barrigas são em troca de dinheiro. O que muitos acham totalmente errado, já que uma criança não é um produto…é uma vida.
A matéria a seguir foi publicada no Diário Web em 2009, mas de lá para cá nada mudou.
Se oferecer como “barriga de aluguel” não é crime, de acordo com o advogado especialista em direito médico Luís Antonio Velani, mas há implicações que podem surgir no momento em que o nascimento da criança for registrado. Os pais e a mulher que gerou o bebê podem responder por falsidade ideológica e por falsificação de documento se não tiverem em mãos uma declaração médica de que foi realizado um empréstimo temporário de útero e que o bebê será registrado em nome do casal que forneceu o embrião. Sem esse documento, os pais biológicos correm o risco de não conseguir registrar a criança em seu nome. “Não há nada na legislação no Brasil que impeça uma mulher de emprestar temporariamente o útero, mas o Conselho Federal de Medicina pode punir o médico que implanta o embrião em uma mulher que cobrou para gerar a criança”, afirma o advogado.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 1992 resolução que permite que médicos façam a chamada gestação de substituição apenas quando a mulher que vai gerar o bebê é mãe ou irmã dos pais biológicos da criança. Além disso, a doação temporária do útero não pode ser feita mediante pagamento àquela que vai engravidar. Se o médico não obedecer essas regras, pode peder o registro profissional. O Diário procurou seis mulheres que publicaram anúncios na internet. Duas por telefone e quatro por e-mail. Todas as que responderam à solicitação são unânimes ao afirmar que decidiram se oferecer como “barriga de aluguel” devido ao dinheiro. “O meu interesse é estritamente financeiro e não tenho interesse algum em ficar com a criança, já que a meu ver eu serei apenas a gestora”, diz R.S., 41 anos, moradora de São Paulo, sem filhos, separada. Apesar de publicar um anúncio a pouco mais de 15 dias, R., moradora de Barretos desistiu da ideia de ser “barriga de aluguel” ao perceber que encontraria dificuldades com o nascimento da criança. “É preciso fazer um cadastro, fazer tudo certinho para não ter problemas e isso dá trabalho, por isso desisti”, diz.
Para que uma mulher que não faz parte da família dos pais biológicos da criança gere o bebê é preciso autorização do Cremesp. “Na clínica temos apenas um caso deste, que ainda não teve nenhum parecer do Cremesp. Enquanto o Conselho não se disser favorável, não vamos implantar o embrião na voluntária”, afirma Edilberto de Araújo Filho, médico especialista em reprodução humana. “Só decidimos levar o caso ao Cremesp porque acreditamos na seriedade das pessoas envolvidas e porque não há qualquer sinal de pagamento à doadora do útero.” De acordo com o médico, cerca de 20 casais procuraram a clínica nos últimos anos na tentativa de implantar um embrião em uma voluntária, mas apenas dois casos foram bem sucedidos porque são pessoas da mesma família. “As pessoas acham que é um procedimento simples, mas não é. Antes de decidirmos pelo empréstimo temporário de útero todos os envolvidos passam por uma avaliação psicológica e conversam com o advogado para saber das implicações que o processo pode trazer”, diz Araújo Filho. “Quando são mulheres da mesma família sabemos que a possibilidade de elas não quererem entregar o bebê é muito pequena.”

Espero que tenham gostado da matéria.
abraços,
ANGEL
Fontes: http://www.diarioweb.com.br/noticias/corpo_noticia.asp?idCategoria=62&idNoticia=122598 e http://www.vidadeesposa.com.br/2011/07/como-funciona-a-barriga-de-aluguel/
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